TJMT mantém decisões em casos de disputa por veículo e injúria religiosa
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve duas decisões em julgamentos recentes envolvendo questões de direito civil e criminal.
No primeiro caso, a Quinta Câmara de Direito Privado confirmou a determinação para que um homem devolva o carro da ex-namorada, um VW Gol branco, ano 2006. O veículo havia sido emprestado verbalmente apenas para treinar direção, mas o ex-companheiro se recusou a devolvê-lo após o fim do relacionamento. A mulher, que utilizava o automóvel para trabalhar e cuidar dos filhos, acionou a Justiça, que determinou a busca e apreensão do bem.
Inconformado, o homem recorreu alegando que o carro teria sido adquirido com recursos do casal e, portanto, deveria ser partilhado. O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, rejeitou o argumento, destacando que a ação de busca e apreensão foi adequada para recuperar a posse de um bem retido indevidamente e que eventuais discussões sobre partilha devem ocorrer em processo específico. O colegiado confirmou que o carro está registrado em nome da mulher e que o ex-companheiro não apresentou provas de direito sobre o bem.
Já em outra decisão, a Segunda Câmara Criminal manteve a condenação de um homem por injúria religiosa cometida em um grupo de WhatsApp com cerca de 180 participantes, no município de Nobres. O réu havia sido condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, com a pena substituída pelo pagamento de R$ 2 mil à vítima.
O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, relator do recurso, destacou que as mensagens enviadas pelo acusado, que chamou a vítima de “macumbeiro” e usou outras expressões ofensivas, demonstram a intenção de humilhar por motivo de crença religiosa. Ele rejeitou os pedidos de absolvição e de redução da pena, afirmando que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a honra motivados por discriminação.
Ambas as decisões foram unânimes nos colegiados do TJMT.
Fonte: Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.





