TJMT mantém indenização a menor por atraso de nove horas em voo sem assistência
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira adolescente que enfrentou um atraso de nove horas em um voo doméstico, sem qualquer tipo de assistência.
O atraso ocorreu em Cuiabá, onde a menor viajava sob responsabilidade da empresa. Durante o período, não foram oferecidos alimentação, hospedagem ou transporte alternativo, descumprindo a Resolução nº 400 da ANAC. Sem apoio, a família arcou com despesas extras e ingressou com ação judicial.
No recurso, a companhia alegou que ventos fortes teriam provocado o atraso, caracterizando caso de força maior. O relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou, porém, que a justificativa não afasta a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, especialmente porque a empresa não demonstrou ter adotado medidas para minimizar os prejuízos.
Para o magistrado, a situação ultrapassou “o mero aborrecimento” e violou a dignidade da passageira, justificando a indenização por dano moral.
Fonte: Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.





