Polícia Militar alerta: som alto e perturbação do sossego podem gerar condução e apreensão
A Polícia Militar reforça o alerta à população de que perturbação do sossego não é brincadeira e configura infração prevista em lei. Som alto, gritaria, fogos, bombinhas ou qualquer barulho que incomode a vizinhança podem resultar na condução do responsável à delegacia e na apreensão dos equipamentos sonoros.
De acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, perturbar o sossego alheio com algazarra, gritaria ou instrumentos sonoros pode gerar multa e até prisão. A poluição sonora compromete a saúde, o descanso e o bem-estar da comunidade.
A orientação é que a população registre provas e denuncie.
A Polícia Militar destaca que o respeito ao silêncio é um direito coletivo e que o direito individual termina onde começa o do próximo.
Fonte: 15º Comando Regional.



