TJMT condena seguradora a pagar seguro de vida negado após morte natural
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que uma seguradora pague indenização por seguro de vida negado indevidamente após a morte natural de uma segurada. A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Privado fixou o pagamento de R$ 40 mil referentes ao capital segurado, além de R$ 20 mil por danos morais aos beneficiários.
A segurada faleceu em janeiro de 2019 em decorrência de choque hemorrágico e séptico. Ao solicitarem o seguro, os filhos tiveram o pedido negado sob a alegação de que a apólice cobria apenas morte acidental. No entanto, ao analisar o contrato, o TJMT reconheceu que a apólice era híbrida e previa cobertura tanto para morte natural quanto acidental.
O colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e entendeu que a negativa configurou falha na prestação do serviço, agravando o sofrimento dos beneficiários. Com isso, os quatro filhos receberão o capital segurado dividido, e dois deles, autores da ação, também serão indenizados por danos morais. A seguradora ainda deverá arcar com custas e honorários advocatícios.
Fonte: Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.





