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Justiça mantém indenização por atraso na liberação de carta de consórcio em MT

Justiça mantém indenização por atraso na liberação de carta de consórcio em MT
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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma administradora de consórcios por danos morais e materiais, em razão do atraso superior a dois anos na liberação de uma carta de crédito já contemplada. O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.

Segundo o processo, os consumidores enfrentaram diversos entraves para receber o crédito, incluindo falhas no sistema da administradora, cobranças indevidas de parcelas já quitadas e demora excessiva, o que frustrou a expectativa legítima dos consorciados.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 12 mil, além da devolução dos valores cobrados indevidamente, a ser apurada na fase de liquidação da sentença. A empresa recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissão e inexistência de ato ilícito, mas o recurso foi rejeitado de forma unânime.

O colegiado entendeu que houve violação ao dever de boa-fé e falha grave na prestação do serviço, ressaltando que o pagamento tardio da carta de crédito, realizado apenas após ação judicial, não afasta a responsabilidade da administradora.

Fonte: Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.

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