Escândalo no Judiciário: juíza é afastada por suspeita de favorecer marido acusado de feminicídio em MT
A juíza Maria das Graças Gomes da Costa foi afastada por 90 dias da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis (MT) por suspeita de favorecer o próprio marido, Antenor Alberto de Matos Salomão, acusado de matar a bancária Leidiane Sousa Lima, em 2023.
O afastamento cautelar foi determinado após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) encaminhar uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontando possível interferência da magistrada em processos envolvendo a guarda da filha da vítima do feminicídio. O procedimento tramita em sigilo.
De acordo com o MP, por atuar na Vara da Infância da comarca onde o crime ocorreu, a juíza teria tentado dificultar o cumprimento de uma decisão judicial que concedeu a guarda da criança à avó materna. A apuração também aponta que o marido da magistrada teria utilizado a arma funcional dela durante o período de prisão domiciliar, além de ligações feitas pelo telefone institucional da juíza, inclusive logo após o crime.
Histórico de afastamentos e investigações
Maria das Graças já possui um histórico de procedimentos disciplinares no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em 2009, quando atuava no Fórum de Sinop, a magistrada foi afastada do cargo após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT). À época, a entidade denunciou que a juíza mantinha o então companheiro dentro de seu gabinete, mesmo ele sendo investigado pela Polícia de São Paulo por tentativa de agressão contra uma secretária.
Na ocasião, a OAB-MT também relatou ameaças e intimidações contra advogados e servidores, além de demissões de funcionários que teriam testemunhado em procedimentos administrativos. O então presidente da OAB-MT classificou a situação como “crítica”, apontando abuso de autoridade e clima de medo no fórum.
Já em 2023, após a prisão de Antenor pelo feminicídio, a juíza passou a ser monitorada pela Corregedoria do TJMT. Embora não seja investigada criminalmente, a relação direta com o acusado motivou o acompanhamento funcional. Em junho de 2024, a sindicância foi convertida em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
O afastamento atual permanecerá válido enquanto o PAD tramita no TJMT e no CNJ, podendo resultar em novas sanções disciplinares, conforme o desfecho das investigações.





