Justiça condena concessionária por cobrança abusiva e corte ilegal de energia em área rural
O Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por cobranças irregulares e interrupção indevida do fornecimento em uma propriedade rural no município de São Félix do Araguaia. A decisão garantiu indenização por danos morais ao consumidor, fixada em R$ 5 mil.
Conforme o processo, o consumidor contestou faturas de 2021 com valores muito acima do padrão de consumo da unidade rural. Ele alegou que a empresa não realizou inspeção técnica adequada antes de cobrar pela média e, mesmo com a ação judicial em andamento, efetuou o corte de energia de forma arbitrária, com ingresso forçado na propriedade e retirada de cabos.
Em Primeira Instância, a Justiça declarou inexistente o débito referente às cobranças questionadas e determinou a correção das faturas com base na média de consumo. A concessionária recorreu, mas a Segunda Câmara de Direito Privado manteve integralmente a decisão.
A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a concessionária não apresentou provas técnicas capazes de justificar os aumentos abruptos nas contas nem demonstrou o cumprimento das normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O colegiado também considerou abusivo o corte de um serviço essencial, entendendo que a interrupção irregular, por si só, configura dano moral.





