Bem-vindo(a). Hoje é
Mais previsões: Tempo Lisboa

Pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026 começa em fevereiro; confira regras e calendário

Fonte: g1 MT
Pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026 começa em fevereiro; confira regras e calendário
Publicidade 12
Compartilhe!

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, terá início no dia 16 de fevereiro. A data inicial prevista era 15 de fevereiro, mas como cai em um domingo, o crédito será liberado no primeiro dia útil seguinte, conforme as regras do programa.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados neste ano. O montante total destinado ao pagamento do abono chega a R$ 33,5 bilhões.

Na primeira etapa do calendário, recebem o benefício os trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis para saque até o fim do calendário, em 30 de dezembro de 2026.

O abono é pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendem aos critérios do programa, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos.

Confira abaixo o calendário completo de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026:

Calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep 2026

(Ano-base 2024)

Mês de nascimento Data de pagamento
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

O que é o abono salarial?

O abono salarial é um benefício anual de até um salário mínimo, pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que tenham trabalhado ao menos 30 dias no ano-base e atendam aos critérios de renda e cadastro.

Assim como em 2025, o calendário de pagamentos segue unificado em 2026, com liberação dos valores conforme o mês de nascimento do beneficiário.

Quais são as regras do abono em 2026?

A partir de 2026, passam a valer novas regras de renda, criadas após a aprovação de um pacote de corte de gastos pelo governo. O objetivo é reduzir gradualmente o número de beneficiários ao longo dos anos.

De forma resumida:

  • O limite de renda deixa de acompanhar o salário mínimo;
  • O teto para receber o benefício passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC);
  • O salário mínimo continuará tendo ganho real acima da inflação;
  • Com isso, menos trabalhadores terão direito ao abono a cada ano.

A previsão do governo é que, até 2035, apenas quem ganhar até 1,5 salário mínimo no ano-base tenha direito ao benefício.

👉 Para receber o abono em 2026, o trabalhador deve ter tido, em 2024, renda média mensal de até R$ 2.765,93.

Por que as regras mudaram?

Segundo o governo, como o salário mínimo passou a ser reajustado com base na inflação + crescimento do PIB, ele tende a crescer mais rapidamente.

Se o limite do PIS/Pasep continuasse vinculado ao salário mínimo, o número de beneficiários aumentaria a cada ano, elevando os gastos públicos.
A mudança busca preservar o benefício para quem ganha menos e garantir a sustentabilidade do programa no longo prazo.

Como funciona o calendário unficado?

Com o novo modelo:

  • O pagamento ocorre sempre no dia 15, conforme o mês de nascimento;
  • Se cair em fim de semana ou feriado, o crédito é feito no primeiro dia útil seguinte;
  • O saque poderá ser feito até o último dia útil bancário do ano.

As informações sobre banco de recebimento, valores e datas estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no gov.br.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para receber o PIS/Pasep, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;
  • Ter recebido até R$ 2.765,93 de renda média mensal;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou eSocial.

Quem não tem direito ao benefício?

Não recebem o abono salarial:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica.
Publicidade 13

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *