Jovem inventa estupro contra o próprio tio, confessa farsa e passa a ser investigada pela Polícia Civil em MT
Uma investigação por estupro de vulnerável foi oficialmente encerrada pela Polícia Civil em Confresa após a suposta vítima admitir que inventou toda a acusação contra o próprio tio. O caso, que mobilizou diversas forças de segurança, agora serve como alerta sobre as graves consequências legais de utilizar o sistema de Justiça para satisfazer interesses pessoais com mentiras.
A mulher, de 21 anos, procurou a delegacia em dezembro do ano passado afirmando ter sido vítima de estupro praticado pelo tio, de 32 anos. Segundo a versão inicial, ela teria sido abusada enquanto estava inconsciente em razão do consumo de álcool.
No entanto, em janeiro deste ano, a jovem retornou espontaneamente à Delegacia de Confresa e confessou que a acusação era falsa. Ela declarou que a relação foi consensual, que já sentia atração pelo familiar e que estava consciente durante todo o ato.
Um laudo pericial havia confirmado a conjunção carnal, mas, com a retratação, a própria mãe da jovem confirmou às autoridades que a filha admitiu o caráter consensual da relação e revelou que a denúncia inicial teria sido influenciada por terceiros.
Diante dos fatos, o delegado responsável pelo caso, Rogério da Silva Irlandes, determinou o arquivamento da investigação contra o tio por falta de elementos que sustentassem o crime.
Ao mesmo tempo, a Polícia Civil instaurou um novo inquérito para apurar o crime de denunciação caluniosa contra a mulher.
O delegado destacou que a conduta da jovem provocou grande prejuízo ao Estado, já que mobilizou Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, Ministério Público e Poder Judiciário em torno de uma acusação que ela sabia ser falsa.
“É forçoso reconhecer que a falsa vítima utilizou-se indevidamente de todo o aparato estatal para satisfazer motivações pessoais desconhecidas”, afirmou o delegado Rogério da Silva Irlandes.
Ele classificou a atitude como imoral e desrespeitosa às autoridades.
“O crime de estupro de vulnerável é um dos mais graves do ordenamento jurídico brasileiro. Ao imputá-lo falsamente a um inocente, a mulher não apenas destruiu a reputação do familiar, como também desviou a atenção do Estado de investigações legítimas e urgentes”, completou.
A denunciação caluniosa está prevista no artigo 339 do Código Penal Brasileiro e consiste em provocar investigação contra alguém sabendo que a pessoa é inocente. A pena pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa.
A Polícia Civil já indiciou a mulher, e o caso será encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para as medidas cabíveis.
“Registrar ocorrência falsa não é um jogo. As consequências legais são reais e severas. Quem mente em delegacias não apenas prejudica inocentes, mas também compromete a eficiência da segurança pública”, reforçou o delegado.
O inquérito contra o tio foi encerrado por absoluta falta de provas após a própria “vítima” confessar a mentira. Agora, cópias integrais do procedimento servirão de base para a nova investigação contra a mulher, garantindo que a farsa não fique impune.





