Cestas básicas e ‘vínculo afetivo’: os bastidores da decisão que chocou o país
Um caso que gerou forte repercussão nacional envolve a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos no interior de Minas Gerais. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu haver “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a menor, com conhecimento da família.
Segundo depoimento da vítima em escuta especializada realizada pelo Conselho Tutelar, o homem costumava oferecer presentes e comprar cestas básicas para a família da garota.
“Ele fazia compras. A gente ia ao supermercado, e ele comprava cesta básica para minha mãe. A gente levava até doce para ela. De todos os meus namorados, ele foi o que mais me tratou bem”, relatou a menina.
No mesmo depoimento, a criança afirmou que já havia se relacionado com outros homens mais velhos, de 23 e 55 anos, e declarou que “todos sabiam” do relacionamento com Paulo, que teria inclusive solicitado autorização aos pais dela.
A mãe da menor confirmou à polícia que tinha conhecimento da relação e argumentou que, na cidade, seria “comum” meninas de 10 a 13 anos se envolverem com homens mais velhos.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o TJMG absolveu tanto o homem quanto a mãe da menor. O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o relacionamento não teria decorrido de violência, coação ou fraude.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, destacou o magistrado na decisão.
Reação institucional
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) informou que irá analisar a decisão da 9ª Câmara Criminal para avaliar possíveis medidas judiciais.
Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão e concedeu prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador relator prestem esclarecimentos.
O caso reacendeu o debate jurídico e social sobre a aplicação da legislação referente ao estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal brasileiro para relações sexuais com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.
Se quiser, posso montar uma segunda versão com título ainda mais forte para gerar maior engajamento nas redes sociais.





