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Janela partidária é aberta e deputados já podem trocar de partido sem perder mandato

Janela partidária é aberta e deputados já podem trocar de partido sem perder mandato
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Começou no dia 5 de março e segue até 3 de abril o período da chamada janela partidária, mecanismo que permite a deputados federais, estaduais e distritais trocarem de partido sem perder o mandato. A medida ocorre sempre em ano eleitoral, sete meses antes das eleições gerais.

Prevista no artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995, a chamada Lei dos Partidos Políticos, a regra possibilita a reorganização das forças políticas antes das eleições de outubro. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

O mecanismo beneficia apenas parlamentares eleitos pelo sistema proporcional, como deputados federais, estaduais e distritais. Já os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela em 2026, pois ainda não estão no final do mandato.

Em regra, a Justiça Eleitoral entende que o mandato nos cargos proporcionais pertence ao partido e não ao candidato eleito, exigindo justa causa para a troca de legenda. Durante a janela partidária, porém, essa mudança é permitida sem punições.

Além desse período, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras situações que permitem a desfiliação sem perda de mandato, como mudança no programa do partido, discriminação política pessoal ou autorização da própria legenda.

A janela partidária foi incorporada à legislação eleitoral na reforma política de 2015 e também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, consolidando-se como um instrumento importante na reorganização partidária antes das eleições.

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