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Justiça de MT divide culpa em acidente fatal na BR-163 e mantém indenização por erro em cirurgia do SUS

Justiça de MT divide culpa em acidente fatal na BR-163 e mantém indenização por erro em cirurgia do SUS
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Decisões recentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) trataram de dois casos distintos envolvendo responsabilidade civil: um acidente fatal registrado na BR-163, em Peixoto de Azevedo, e uma falha em cirurgia realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No primeiro caso, a Segunda Câmara de Direito Privado decidiu dividir igualmente a responsabilidade pela morte de um motociclista de 28 anos em um acidente ocorrido em janeiro de 2022. O colegiado concluiu que houve culpa concorrente, fixando 50% de responsabilidade para cada condutor. A relatora do processo foi a desembargadora Marilsen Andrade Addario.

De acordo com os autos, a colisão ocorreu quando a motorista de um veículo Hyundai Creta tentou atravessar a rodovia e acabou interceptando a trajetória da motocicleta. Testemunhas e um policial rodoviário federal apontaram que o motociclista trafegava a cerca de 100 km/h em um trecho urbano com limite de 30 km/h, onde havia sinalização e redutores de velocidade.

Diante disso, o Tribunal entendeu que tanto o excesso de velocidade quanto a travessia sem cautela contribuíram para o acidente. A Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 25 mil para a viúva e R$ 25 mil para o filho da vítima. As despesas de funeral, comprovadas em R$ 10 mil, serão ressarcidas em R$ 5 mil. Já o valor da motocicleta, avaliado em R$ 36.456 pela tabela Fipe, foi reduzido pela metade, resultando em indenização de R$ 18.228.

A pensão mensal foi mantida apenas para o filho menor, equivalente a dois terços do salário mínimo, reduzida pela metade devido à culpa concorrente, sendo paga até que ele complete 25 anos. O pedido de pensão para a viúva foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.

Em outro julgamento, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação do Estado por falha em cirurgia de quadril realizada pelo SUS. O processo teve como relator o desembargador Jones Gattass Dias.

Segundo o processo, a paciente foi internada para realizar uma artroplastia de quadril, mas durante a cirurgia os médicos constataram que a prótese disponível não era compatível com o tamanho necessário. Foi implantada uma solução provisória, o que acabou causando complicações e agravando o quadro clínico.

Perícia judicial apontou que o problema poderia ter sido evitado com planejamento pré-operatório adequado e disponibilidade de próteses de diferentes tamanhos, caracterizando falha na prestação do serviço público de saúde.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 70 mil, valor que acabou mantido pelo Tribunal após recursos apresentados tanto pela paciente quanto pelo Estado. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o montante é proporcional ao dano sofrido e reforça a necessidade de maior planejamento e cuidado no atendimento hospitalar público.

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