Hospital é condenado a indenizar paciente após queda no pós-operatório
A Justiça de Mato Grosso determinou que um hospital indenize um paciente em R$ 30 mil por danos morais após uma queda ocorrida no período pós-operatório.
O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que reconheceu falha na prestação de serviço ao constatar que a cama hospitalar estava com as rodas destravadas no momento do acidente.
O paciente, de 62 anos, havia passado por cirurgia ortopédica e, ao tentar se transferir da cadeira de rodas para o leito após um exame, acabou sofrendo nova queda. O incidente resultou em uma refratura na perna e lesão no tornozelo, sendo necessária uma nova cirurgia de emergência.
A defesa do hospital alegou que o paciente teria contribuído para o acidente ao tentar se movimentar sem auxílio. No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade da unidade é objetiva, destacando que a própria equipe de enfermagem registrou que a cama estava destravada.
Diante da gravidade do caso, o valor da indenização foi aumentado de R$ 15 mil para R$ 30 mil, considerando o sofrimento físico e emocional causado, além da necessidade de novo procedimento cirúrgico.
Por outro lado, o pedido de pensão vitalícia foi negado, já que a Justiça entendeu que a incapacidade para o trabalho não está diretamente ligada apenas ao acidente ocorrido no hospital.



