Foragido por anos é condenado por homicídio qualificado e posse ilegal de arma
O Tribunal do Júri condenou um homem a 16 anos de reclusão, além de um ano de detenção, pelos crimes de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo.
O julgamento ocorreu na última segunda-feira, 13 de abril, no município de Cuiabá. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, o homicídio ocorreu em 2017, no bairro Pedra 90, após uma discussão motivada por dívida relacionada ao tráfico de drogas. Durante o desentendimento, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo regiões vitais.
A investigação apontou que a vítima foi surpreendida e não teve chance de reação, vindo a óbito em decorrência de choque hemorrágico. No local, a polícia também apreendeu uma espingarda calibre 32 e munições mantidas de forma irregular.
O acusado permaneceu foragido por cerca de sete anos, sendo localizado e preso apenas em 2025, na cidade de Novo Progresso. Após a prisão, ele foi submetido a julgamento e condenado em regime inicialmente fechado.




