Mulher conhece homem no Tinder; é dopada e estuprada em MT
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a substituição da prisão preventiva de Rafael Clemente Soares, acusado de estupro de vulnerável contra uma jovem que conheceu no Tinder, por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão, do dia 19, foi proferida pela juíza convocada Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido em junho de 2017, após o acusado conhecer a vítima no Tinder e convidá-la para um encontro durante um churrasco em sua residência, em Cuiabá. Segundo os autos, durante o “rolê”, a jovem tomou cervejas e, em determinado momento, passou a se sentir mal.
Ela foi levada a um quarto pelo acusado, onde teria perdido os sentidos após recusar investidas para manter relação sexual. Horas depois, acordou nua e com sinais de possível abuso, sem se recordar do ocorrido. A materialidade do crime, de acordo com a acusação, é sustentada por laudos periciais que identificaram a presença de sêmen e apontaram compatibilidade genética entre o material coletado e o DNA do acusado.
A denúncia foi recebida em janeiro de 2026, mas o investigado não foi localizado para citação pessoal, sendo posteriormente citado por edital. Como não compareceu à Justiça nem apresentou defesa, o processo foi suspenso com, juntamente com o prazo prescricional, e a prisão preventiva foi decretada.
Ao analisar o habeas corpus, a relatora entendeu ser possível substituir a prisão por medidas cautelares, mantendo, contudo, restrições para garantir o andamento do processo e a proteção da vítima. Além do monitoramento eletrônico, o investigado deverá cumprir recolhimento domiciliar no período noturno e respeitar os limites territoriais fixados pela Justiça.
Também está proibido de manter contato com a vítima e testemunhas, não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial e deverá comparecer a todos os atos do processo quando intimado. O descumprimento das medidas pode resultar na decretação de nova prisão preventiva.
“Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem para a imediata expedição do alvará de soltura em favor do paciente, o qual deverá ser cumprido com a advertência expressa de que o descumprimento de qualquer das obrigações poderá ensejar a decretação de nova prisão preventiva (artigo 282, § 4º, do CPP), condicionando-se a liberação à prévia instalação do equipamento de monitoramento eletrônico”, determinou.



