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Justiça inocenta soldado por apontar arma a colega em Cuiabá

Justiça inocenta soldado por apontar arma a colega em Cuiabá
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O juiz da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, José Mauro Nagib Jorge, mandou arquivar o inquérito policial militar que investigava o soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, W.L.S.S, preso em flagrante no dia 3 de setembro de 2025 por suposta ameaça com arma de fogo durante uma ocorrência. O magistrado homologou o pedido do Ministério Público Estadual, que apontou falta de provas para sustentar uma ação penal contra o militar.

Segundo os autos, W.L.S.S foi autuado com base no artigo 223 do Código Penal Militar, que trata do crime de ameaça. Porém, após analisar o procedimento, o Ministério Público concluiu que não havia “justa causa necessária ao início da persecução penal em juízo”.

Na decisão, o juiz destacou que o crime investigado exige que exista ameaça clara de “causar-lhe mal injusto e grave”. O magistrado ainda explicou que, no caso, a principal testemunha não confirmou qualquer atitude ameaçadora do bombeiro. “Da análise dos elementos de informação constantes dos autos, avulta que a única testemunha presencial dos fatos, não confirmou a prática de conduta ameaçadora por parte do investigado”, diz trecho da decisão.

Conforme o documento, a testemunha relatou que o gesto feito pelo soldado era compatível apenas com o ajuste do equipamento utilizado durante o atendimento da ocorrência. A decisão ainda ressalta que “não houve apontamento do armamento ou qualquer exibição ostensiva direcionada a pessoa determinada”.

O próprio bombeiro também negou qualquer ameaça durante o depoimento prestado à Justiça Militar. “Somado a isso, o próprio investigado negou, em termos categóricos, a prática de qualquer conduta ameaçadora, afirmando contexto de deslocamento operacional para atendimento de ocorrência”, citou o juiz.

José Mauro Nagib Jorge homologou o arquivamento do caso e determinou o encerramento do inquérito. “Diante do exposto, com fundamento no art. 397 do Código de Processo Penal Militar, bem como em observância ao sistema acusatório constitucional, homologo a promoção ministerial e determino o arquivamento do presente Inquérito Policial Militar”, traz despacho.

 

Redação O Portal 163