Bem-vindo(a). Hoje é
Mais previsões: Tempo Lisboa

Justiça obriga plano de saúde a fornecer medicamento para gestante de alto risco

Justiça obriga plano de saúde a fornecer medicamento para gestante de alto risco
Compartilhe!

Uma decisão da Justiça determinou que uma operadora de plano de saúde forneça, em caráter de urgência, o medicamento Enoxaparina 40 mg para uma gestante diagnosticada com trombofilia, condição que aumenta os riscos de complicações durante a gravidez.

O caso foi analisado pelo 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis. Segundo o processo, a paciente está na terceira gestação e apresentou laudos médicos comprovando a necessidade do uso contínuo do medicamento para evitar abortamento e possíveis riscos à vida da mãe e do bebê.

De acordo com a ação, o plano de saúde negou o fornecimento da medicação alegando que o remédio não faz parte do rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que seria de uso domiciliar.

Na decisão, o juiz Wagner Plaza Machado Junior entendeu que havia urgência no caso e destacou que os documentos médicos demonstravam a necessidade diária do tratamento para garantir a manutenção da gravidez.

O magistrado também citou a Lei nº 14.454/2022, que estabelece que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, funcionando apenas como cobertura mínima obrigatória, sem impedir tratamentos prescritos pelo médico responsável.

Com a decisão, a operadora deverá fornecer o medicamento em até três dias após ser notificada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 2 mil.

Redação O Portal 163