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“É uma sobrevida”, afirma Leitão sobre PL de renegociação de dívidas do agro aprovado no Senado

“É uma sobrevida”, afirma Leitão sobre PL de renegociação de dívidas do agro aprovado no Senado
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A Câmara aprovando rapidamente, nossos pequenos, médios e grandes produtores rurais terão um alento, uma sobrevida para poderem se organizar e continuar plantando, para no ano que vem terem uma bela safra, e o Brasil começar a respirar”, afirmou o pré-candidato a deputado Federal, Nilson Leitão nesta quarta-feira (10.06), assim que o Senado aprovou o PL 5122/23, que vai usar parte dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, e de outras fontes autorizadas, para viabilizar a renegociação das dívidas do agro.

“Parabéns ao Senado Federal, principalmente à grande guerreira senadora Tereza Cristina, que liderou esse processo”, completou Nilson, que acompanhou o Projeto de Lei de perto desde o início, quando presidia o Instituto Pensar Agro (IPA).

De acordo com o projeto, os produtores rurais terão direito a uma linha especial de refinanciamento de dívidas, com carência, juros mais baixos e prazo alongado.

O relator do projeto foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo ele, não haverá qualquer prejuízo aos recursos do Fundo do Pré-Sal destinados à saúde e à educação.

O texto original de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), previa o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. Em seu relatório, porém, Renan ampliou o alcance para abranger também produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Irã.

O Fundo Social do Pré-Sal é abastecido com dinheiro da exploração do petróleo. Financia projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo poderá usar, para a linha especial de financiamento, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027; o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026; o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda; e outras fontes definidas pelo próprio Executivo.

Limites financeiros

Os beneficiários serão produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidades e perdas produtivas. Os financiamentos terão como limites os valores de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a dez anos, acrescidos de três anos de carência, conforme o caso.

O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.

Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:
• 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
• 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
• 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global valor definido futuramente pelo Poder Executivo.

Outros fundos

O texto autoriza que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam usados para implementar o financiamento especial para produtores.

O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogarem por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.

Com informações – Agência Senado

Redação O Portal 163