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Guarantã: Genro que matou sogro é condenado a 9 anos de prisão; filha é inocentada

Guarantã: Genro que matou sogro é condenado a 9 anos de prisão; filha é inocentada
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O Tribunal do Júri da Comarca de Guarantã do Norte (700 km de Cuiabá) condenou Lucas Gabriel de Oliveira a 9 anos e 15 dias de prisão em regime fechado pelo homicídio do sogro, Márcio Freitas de Barros. A esposa dele, Rafaela Kuffel de Barros, filha da vítima, foi absolvida pela falta de provas de sua participação no crime.

O julgamento foi realizado na última quarta-feira (18). A vítima “pulou” na frente da esposa e do filho de 11 anos para protegê-los dos tiros.

A sessão, que durou todo o dia, foi conduzida pelo juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte. O Conselho de Sentença reconheceu, por unanimidade, que Lucas Gabriel foi o autor do disparo que atingiu Márcio.

No entanto, os jurados rejeitaram, por maioria, a tese do Ministério Público de que o crime teria sido cometido por motivo fútil, isto é, a disputa por uma cama. Segundo a denúncia, os fatos ocorreram no dia 7 de janeiro de 2025.

Lucas foi até a residência da família ‘cobrar’ uma cama. Diante da negativa do sogro, ele teria saído do local proferindo ameaças de morte contra a família.

Em seguida, retornou armado e, ao efetuar disparos contra a esposa de Márcio, Gisele Leitzke Scheid, e o filho dela, a vítima surgiu na frente para protegê-los, sendo atingida no abdômen. Márcio foi socorrido e levado ao Hospital Municipal, mas não resistiu aos ferimentos e morreu em decorrência de coagulação intravascular disseminada.

A denúncia também imputava a Rafaela, filha da vítima e então companheira de Lucas, a participação no crime, por ter supostamente passado em frente à residência com o réu após os disparos e retornado em posse de um garrafão de álcool e um isqueiro, sugerindo intenção de queimar o corpo. Contudo, os jurados entenderam, por maioria de 4 votos a 2, que ela não concorreu para a prática delitiva, resultando em sua absolvição.

Ao fixar a pena, o juiz Guilherme Carlos Kotovicz considerou as consequências do crime como desfavoráveis, uma vez que a vítima deixou um filho de 11 anos sob seus cuidados. Diante da pena superior a 8 anos, o juiz determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado. Lucas teve negado o direito de recorrer em liberdade.

“Essa decisão reflete a necessidade de proteção da sociedade e a preservação da ordem pública, especialmente em crimes considerados graves, como homicídios. O cumprimento imediato da pena é uma forma de assegurar que a condenação, que já passou por um julgamento rigoroso, seja respeitada, evitando que o réu permaneça em liberdade e, potencialmente, volte a delinquir. Além disso, a determinação da prisão imediata se justifica pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pela segurança jurídica”, fundamentou o juiz.

 

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