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Condenada por torturar o filho, professora é demitida por prefeitura em MT

Condenada por torturar o filho, professora é demitida por prefeitura em MT
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O prefeito do município de Colniza (1.065 km a noroeste de Cuiabá), Milton Amorim (União), homologou o relatório final do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e determinou a demissão da servidora pública E. F. F. P., professora na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A decisão atende à recomendação da Comissão de Sindicância após a constatação de uma condenação criminal contra a docente pelo crime de tortura contra o próprio filho menor de idade.

De acordo com o despacho assinado em 9 de julho, a servidora foi condenada na esfera criminal, com as investigações da comissão apontando que a profissional participou ativamente dos atos de violência e mantinha um contexto familiar degradante.

“[Ela] possuía conhecimento dos atos também praticados por seu esposo contra seus próprios filhos, sendo omissa a conduta ilícita, longe de adotar qualquer postura de proteção à criança, tendo anuído e participado ativamente do contexto de violência doméstica e que fazia uso de substâncias entorpecentes (drogas ilícitas) em conjunto com o seu cônjuge, onde tal comportamento degradante corrobora a total instabilidade do ambiente familiar em que as vítimas (filhos) estavam inseridas e reforça o desvio de conduta da profissional”, declara no documento.

Durante a instrução do processo administrativo, a defesa técnica da servidora argumentou diversas nulidades, entre elas a ausência de prévia sindicância, o pedido de suspensão do PAD devido a licenças médicas e o trâmite de uma Ação de Revisão Criminal no Poder Judiciário. No mérito, solicitou que não fosse aplicada a penalidade máxima.

Todas as preliminares foram rejeitadas pelo Executivo. Quanto às alegações sobre a Portaria Inaugural não detalhar os fatos de forma minuciosa, o despacho destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a necessidade de preservar o sigilo das partes envolvidas.

“Sendo ele legalmente sigiloso, não poderiam suas informações serem expostas na portaria inaugural, muito menos publicadas em um Jornal Oficial do ente, ainda mais pelo fato apurado envolver a prática de crime de tortura tendo como vítima o filho menor da sindicada”, explica.

Sobre a ausência do interrogatório presencial da professora em razão de licença para tratamento de saúde, a decisão pontuou que o gozo do benefício médico não paralisa o dever punitivo da administração pública, ressaltando que o atestado apresentado pela defesa recomendava a readaptação funcional da servidora e que foi oferecida a possibilidade de depoimento por teleconferência.

A respeito da tentativa de suspender o PAD por conta de Revisão Criminal no Judiciário, o prefeito fundamentou a recusa no princípio da independência das instâncias, lembrando inclusive que a própria defesa acostou aos autos a informação de que a servidora cumprirá a condenação penal.

No mérito, o despacho enfatizou o risco social e a incompatibilidade entre o crime praticado e a função de educadora infantil, salientando que a permanência da servidora no quadro docente traria riscos aos alunos da rede pública de ensino.

“A prática de violência física e mental qualificada contra o próprio filho menor de idade revela um desvio de conduta incompatível com o ambiente escolar. A permanência de uma condenada por tortura infantojuvenil em sala de aula gera um altíssimo risco social e institucional. É dever da Administração Pública afastar qualquer ameaça à segurança dos alunos da rede municipal, sendo inadmissível colocar crianças sob a guarda pedagógica de quem praticou graves atrocidades contra a prole no seio familiar”, pontuou.

A punição de demissão teve duplo amparo jurídico. Por um lado, o Estatuto dos Servidores Públicos de Colniza (Lei Municipal n.º 499/2011) prevê a pena de demissão no artigo 154, XIII, para os casos de prática de crimes ou contravenções (artigo 139, XIX). Por outro lado, a Lei Federal de Tortura (Lei nº 9.455/1997, art. 1º, § 5º) estabelece que a condenação pelo crime gera a perda do cargo público como efeito automático e obrigatório.

Com a homologação final do relatório, a Prefeitura de Colniza determinou o cumprimento imediato do ato de demissão, com os devidos registros na ficha funcional da ex-servidora e a expedição dos atos administrativos cabíveis.

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