Emissoras devem observar vedações da legislação eleitoral a partir de 06/08
A partir desta quinta-feira (06/08), passam a vigorar novas restrições previstas na legislação eleitoral para emissoras de rádio e televisão em todo o país. As medidas têm como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações durante o período eleitoral, preservando o equilíbrio da disputa e a lisura das Eleições Gerais de 2026.
Conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, as emissoras deverão observar uma série de vedações em sua programação normal e nos noticiários. Entre elas, está a proibição da transmissão, ainda que em formato de entrevista jornalística, de imagens de pesquisas ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral quando for possível identificar o eleitor entrevistado ou houver manipulação dos dados apresentados.
Também fica proibida a veiculação de propaganda política na programação das emissoras, bem como a concessão de tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive por meio da retransmissão de lives eleitorais.
Outra restrição é a divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que contenha alusão ou crítica dirigida especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, ainda que de forma indireta. A exceção vale para programas jornalísticos e debates políticos.
Além disso, a partir de 6 de agosto, também fica proibida a divulgação de nome de programa que faça referência a candidata ou candidato escolhido em convenção, mesmo que o programa já existisse anteriormente ou que o nome coincida com o utilizado pelo candidato na urna eletrônica. O descumprimento da regra poderá acarretar o cancelamento do registro do programa.
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Edna Coutinho, as restrições fazem parte do conjunto de normas que disciplinam a propaganda eleitoral e a atuação dos meios de comunicação durante o período eleitoral.
“A Justiça Eleitoral busca, assim, garantir isonomia entre os concorrentes e assegurar que o eleitorado tenha acesso a informações de forma equilibrada e em conformidade com a legislação”, afirmou.
O secretário judiciário do TRE-MT, Carlos Luanga, orienta as emissoras de rádio e televisão a observarem atentamente as regras em vigor, evitando irregularidades e contribuindo para a realização de um processo eleitoral transparente, equilibrado e democrático.



