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Preso por engano durante 9 horas vai receber R$ 10 mil em MT

Preso por engano durante 9 horas vai receber R$ 10 mil em MT
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Um homem que passou cerca de nove horas preso por engano depois que seu nome foi colocado, por erro, em um mandado de prisão será indenizado em R$ 10 mil pelo Estado de Mato Grosso. A decisão é da juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, e foi publicada na quarta-feira (1°).

De acordo com o processo, F.B.G. foi até uma delegacia em Ecoporanga (ES), em dezembro de 2025, e acabou recebendo voz de prisão. O problema é que o mandado não era contra ele, mas contra outro homem com nome parecido, condenado por tráfico de drogas. Após cerca de nove horas de detenção, o erro foi descoberto e a ordem de prisão cancelada.

Na ação, F.B.G. pediu R$ 70 mil por danos morais. O Estado reconheceu que houve um erro no cadastramento do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mas alegou que não poderia ser responsabilizado por se tratar de ato do Poder Judiciário.

A juíza afastou esse argumento. Segundo ela, o problema não foi uma decisão judicial equivocada, mas uma falha administrativa na inclusão dos dados no sistema.

“O caso não versa sobre discordância quanto ao conteúdo de decisão judicial, mas sim sobre falha administrativa-operacional na alimentação do BNMP, situação distinta do exercício típico da função jurisdicional”, afirmou.

Conforme a magistrada, ficou comprovado que o verdadeiro condenado era outra pessoa e que o próprio Judiciário reconheceu o erro. Conforme a certidão anexada ao processo, “constatou-se que, por equívoco no cadastramento junto ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), o referido mandado foi gerado contendo os dados qualificativos de uma terceira pessoa”.

Para a juíza, o Estado deve responder pelos prejuízos causados. Ela ressaltou que “trata-se de defeito do serviço público judiciário, apto a atrair a incidência da responsabilidade objetiva estatal”.

Ao fixar a indenização, Laura Dorilêo Cândido considerou que, apesar do constrangimento e da privação ilegal da liberdade, a prisão foi de curta duração e não houve prova de sequelas permanentes.

“O autor foi surpreendido por ordem de prisão, compareceu espontaneamente à Delegacia, foi custodiado por aproximadamente 09 horas, sofreu privação indevida de liberdade e experimentou constrangimento decorrente da imputação de crime de tráfico de drogas”, traz decisão que condena o Estado a pagar R$ 10 mil, valor que considerou suficiente para reparar o dano sem gerar enriquecimento indevido.

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