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Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional

Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional
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As regras para escolher o regime de tributação mudaram: a partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência

O prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional, que tradicionalmente corria em janeiro, foi antecipado para setembro de 2026. A mudança, estabelecida pela Resolução CGSN nº 186, de abril de 2026, visa preparar o terreno para a chegada da reforma tributária sobre o consumo. De acordo com as novas regras, as empresas que quiserem ser tributadas pelo Simples a partir de 1º de janeiro de 2027 deverão formalizar a opção entre os dias 1º e 30 de setembro. Quem perder essa janela não terá nova chance no início do ano que vem, já que a opção em janeiro foi extinta.

O novo cronograma exige uma definição estratégica adicional: no mesmo período de setembro, a empresa precisará optar se deseja recolher o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples Nacional ou pelo regime regular. Essa escolha terá validade para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). Caso o empreendedor não manifeste preferência, o recolhimento dos tributos ocorrerá automaticamente na guia única do Simples.

Para as empresas que já são optantes, a permanência é automática, desde que estejam em dia com as obrigações. A recomendação, no entanto, é acessar o Portal do Simples Nacional em setembro para verificar se há alguma exclusão programada para 2027 devido a débitos.  A nova sistemática de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Para quem deseja o enquadramento pelo Simei (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, conforme as regras anteriores.

Fonte: amanha.com.br/categoria/economia

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