STJ nega soltar policial acusado de matar empresário em Guarantã do Norte
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus proposto pela defesa do policial militar Marcelo Cardoso da Costa, preso por ser um dos executores do empresário Gilberto de Oliveira Couto, o “Beto Caça e Pesca”. O crime ocorreu em maio de 2021 e contou com a participação de outro policial militar.
O processo informa que “Beto Caça e Pesca” foi assassinado na manhã do dia 25 de maio de 2021 com quatro tiros de arma de fogo, em frente à sua casa, em Guarantã do Norte. Ele foi atingido com tiros nas costas e na cabeça e, durante as investigações, a polícia apurou que Fábio Fonseca Françoso também teria
participado do crime.
A defesa apontava um suposto constrangimento ilegal, por conta da ausência de uma adequada prestação jurisdicional, já que o Tribunal de origem anulou a sentença de pronúncia, sem, contudo, encaminhar o processo de volta à comarca de origem. Foi destacado ainda a falta de análise aprofundada sobre a contemporaneidade das circunstâncias que, em tese, fundamentaram a prisão provisória do suspeito.
Na decisão, o ministro Og Fernandes, presidente em exercício do STJ, apontou que não foi juntado nos autos o inteiro teor do acórdão que apreciou o recurso proposto pela defesa. Por conta disso, o magistrado optou por negar o pedido de liminar feito pelo policial militar, mas solicitando o envio do processo pelo TJMT.
A ex-mulher e o filho do empresário e também o atual namorado da ex de Gilberto são suspeitos de encomendarem o crime. “No caso, o impetrante não juntou o inteiro teor do acórdão que apreciou o recurso em sentido estrito. A fragilidade na instrução do presente habeas corpus impede a análise da plausibilidade do pedido de liminar formulado. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo”, diz a decisão.
Fonte: Folha Max


