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Proibição de transporte de armas e munições no dia das Eleições Municipais 2024

Fonte: Redação O Portal 163/ Foto: TSE
Proibição de transporte de armas e munições no dia das Eleições Municipais 2024
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Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estarão proibidos de transportar armas e munições em todo o Brasil durante as Eleições Municipais de 2024. Essa restrição se estende entre as 24 horas que antecedem o pleito, começando no dia 5 de outubro, até as 24 horas após a votação, ou seja, até o dia 7 de outubro. A medida está regulamentada pela Resolução TSE nº 23.736, de 2024, e aplica-se tanto ao 1º quanto ao 2º turno das eleições, marcados para 6 e 27 de outubro, respectivamente.

A resolução determina que, durante esse período, agentes de segurança pública que portem armas devem manter uma distância de 100 metros das seções eleitorais. Essa norma é válida por 48 horas antes do pleito e se estende até 24 horas após o fechamento das urnas. Além disso, a proibição se aplica também a civis que possuam porte ou licença para porte de armas.

O descumprimento dessa norma poderá resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, além de sanções por crimes eleitorais correspondentes.

A Resolução TSE nº 23.736, de 2024, prevê algumas exceções importantes:

1. Forças Armadas: Quando em serviço em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que respeitado o sigilo do voto.

2. Forças de Segurança em Serviço: Integrantes das forças de segurança que atuem na Justiça Eleitoral e que tenham sido autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

3. Policiamento Geral: Agentes de segurança pública que estejam em atividade de policiamento no dia das eleições poderão portar armas de fogo na seção eleitoral, desde que se tratem de suas atividades de segurança.

A proibição do transporte de armas durante as eleições visa garantir a segurança e a tranquilidade no processo eleitoral, reduzindo o risco de conflitos e promovendo um ambiente mais seguro para os eleitores.

O TSE reforça a necessidade de um pleito pacífico e democrático, onde a participação da população possa ocorrer sem receios.

Link da resolução: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-736-de-27-de-fevereiro-de-2024

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