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1º Turno das Eleições Municipais de 2024: O que você precisa saber para votar

Fonte: Redação O Portal 163/ Foto: TSE
1º Turno das Eleições Municipais de 2024: O que você precisa saber para votar
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Neste domingo, 06 de outubro, o Brasil se prepara para o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores em 5.569 municípios irão escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador em suas cidades. Para garantir que você esteja pronto para votar, aqui estão as informações essenciais que você precisa saber.

Embora a apresentação do título de eleitor não seja obrigatória, é imprescindível que eleitoras e eleitores comprovem sua identidade na seção eleitoral. Para isso, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor, por si só, não é suficiente, já que não possui foto.

Documentos aceitos para identificação:

– Identidade (RG)

– Carteira de motorista (CNH)

– Certificado de reservista

– Carteira de trabalho

– Passaporte

– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei

Documentos sem foto, como certidões de nascimento ou de casamento, não serão aceitos na hora da votação.

O e-Título, o qual é a versão digital do título de eleitor, pode ser utilizado como forma de identificação, mas é importante ressaltar que ele só poderá ser utilizado para identificação completa se a versão digital contiver uma foto. Isso só acontece se a eleitora ou o eleitor tiver feito previamente o cadastramento biométrico. Se esse cadastramento não foi realizado, a foto não estará disponível no aplicativo, tornando necessário apresentar um documento oficial com foto.

No dia da votação, é estritamente proibida a propaganda de boca de urna. Essa prática é caracterizada por qualquer tentativa de influenciar o voto de eleitoras e eleitores no dia da eleição. A proibição busca garantir que as pessoas possam se dirigir às seções eleitorais sem sofrer coação ou pressão, assegurando um voto livre e sem interferências indevidas.

Vale destacar que a proibição não se limita apenas às proximidades dos locais de votação, mas se estende a qualquer lugar, incluindo áreas rurais, desde que ocorra no dia da eleição. O crime eleitoral está previsto no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, propaganda de boca de urna é “a ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados ‘boqueiros’, junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido”. Essa prática é ilegal e pode resultar em sanções para aqueles que a realizam.

Com as eleições se aproximando, é fundamental que cada eleitor esteja bem preparado e informado.

Link do Glossário Eleitoral Brasileiro: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/glossario

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