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Detran-MT orienta cidadãos sobre procedimentos em caso de perda ou dano da placa do veículo

Fonte: Redação O Portal 163/ Foto: Detran-MT
Detran-MT orienta cidadãos sobre procedimentos em caso de perda ou dano da placa do veículo
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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta os motoristas sobre como proceder em caso de perda ou dano da placa do veículo, especialmente neste período de chuvas intensas, quando esses incidentes se tornam mais frequentes.

Para veículos com placas no padrão Mercosul (com letras e números), o condutor deve registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito online, e agendar o atendimento presencial através do site do Detran-MT. No dia do atendimento, é necessário levar o documento pessoal com foto, o boletim de ocorrência, o documento do veículo e pagar as taxas devidas.

Após a vistoria do veículo, o proprietário deve procurar uma empresa estampadora credenciada pelo Detran-MT, cuja taxa de estampagem é paga diretamente na empresa. A lista de estampadoras credenciadas está disponível no site do Detran.

Para veículos com placas no padrão antigo (cor cinza), o processo envolve o agendamento no site do Detran, e o proprietário deve comparecer ao órgão com o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) original, além de outros documentos. Após o pagamento das taxas, será realizada a vistoria e, em seguida, a troca da placa pelo modelo Mercosul em uma empresa credenciada.

Após a finalização do processo, será emitido um novo CRLV-e e Certificado de Registro do Veículo (CRV-e) eletrônicos. O Detran-MT destaca que, para emitir a segunda via do documento, todos os débitos, como IPVA, licenciamento e multas, devem estar quitados.

Vale lembrar que circular sem as placas de identificação (dianteira ou traseira) é uma infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47 e 07 pontos na CNH.

Fonte: Lidiana Cuiabano | Detran-MT.

Links: https://agendamento2.detran.mt.gov.br/sys/agendamentohome

https://www.detran.mt.gov.br/consulte-por-municipio2

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