Detran-MT esclarece sobre renúncia de propriedade de veículos

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) esclareceu que a renúncia de propriedade de veículos, mencionada em circulações na internet, não é um procedimento adotado pelo órgão. O Detran segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regula a transferência de propriedade de veículos em casos de compra e venda.
Embora o Código Civil permita a renúncia, o CTB, por ser uma legislação específica, prevalece. O artigo 123 do CTB exige a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo para a transferência de propriedade, com prazos e procedimentos claros.
O Detran-MT orienta que os cidadãos busquem informações sempre por meio de seus canais oficiais, como o site oficial (www.detran.mt.gov.br), central de atendimento e WhatsApp.
Fonte: Lidiana Cuiabano | Detran-MT.