TJMT mantém condenação de homem por comércio ilegal de armas de fogo via WhatsApp
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de comércio ilegal de armas de fogo. A pena foi fixada em seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.
Segundo a decisão, o acusado oferecia armas por meio de mensagens no WhatsApp, caracterizando atividade comercial clandestina, sem autorização legal. O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, ressaltou que a prática reiterada das ofertas configura comércio ilegal, conforme o artigo 17 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).
As investigações se basearam em conversas extraídas do celular do réu, que incluíam imagens de armas, negociação de preços e busca por compradores. Em um dos diálogos, o acusado ofereceu uma espingarda calibre 12 e um revólver calibre 32 por até R$ 7.500.
Apesar de ter confessado à polícia que buscava comissão pelas vendas, a defesa argumentou que não houve transações concretizadas. A tese foi rejeitada pela Câmara, que entendeu que a repetição das ofertas já configura o crime.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Machado e Wesley Sanchez Lacerda.
Fonte: Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.





