TJMT profere decisões que reforçam direitos de vítimas, incentiva conciliação e define limites para cobranças e saúde pública

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou, nesta semana, quatro decisões relevantes que envolvem desde indenizações por acidente de trânsito até mutirões de conciliação, cobrança de mensalidades escolares e o custeio de tratamentos médicos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Motorista condenada a indenizar motociclista incapacitado.
Em Cáceres, a Segunda Câmara de Direito Privado confirmou a condenação de uma motorista que realizou uma conversão proibida e provocou um grave acidente, em julho de 2021. A manobra, feita sobre faixa dupla contínua, resultou em uma colisão lateral contra a motocicleta de um entregador de alimentos, que sofreu lesões graves e permanentes, incluindo a perda total do braço direito.
A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que perícia da Politec afastou qualquer culpa da vítima. A ré deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos (valor reduzido pelo TJMT), R$ 15.193,00 por danos materiais e pensão mensal de R$ 1.303,79 até que o motociclista complete 65 anos.
Mutirão em Itaúba alcança 61% de acordos.
Entre 26 de junho e 31 de julho, a Comarca de Itaúba promoveu um mutirão de conciliação que resultou em 45 acordos após 85 audiências, priorizando execuções de alimentos e títulos judiciais e extrajudiciais da Cooperativa Sicredi Grandes Rios. Com taxa de 61% de resolutividade, a ação permitiu renegociações de dívidas com condições especiais e até reconciliações familiares.
O juiz Edson Wrubel, idealizador do projeto, ressaltou que “todo acordo é um caminho mais econômico para a solução de um conflito judicial, tanto para as partes como para o Judiciário”. O mutirão contou com apoio de servidores, conciliadores e da própria cooperativa, que flexibilizou prazos e reduziu juros.
Pandemia não prorroga prazo para cobrança de dívidas antigas.
A Terceira Câmara de Direito Privado manteve a prescrição parcial de mensalidades escolares vencidas em 2018, cobradas por uma faculdade de Várzea Grande. A instituição alegava que a Lei nº 14.010/2020, que suspendeu prazos prescricionais durante a pandemia, permitiria cobrar todos os débitos.
O relator, desembargador Dirceu dos Santos, rejeitou o argumento, afirmando que a suspensão legal não revoga prazos já vencidos antes do limite temporal. Assim, só poderão ser cobradas judicialmente as parcelas ainda dentro do prazo quinquenal previsto no Código Civil.
Estado deverá custear tratamento médico de R$ 90 mil
Em outra decisão, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo determinou que o Estado de Mato Grosso custeie o tratamento de uma paciente com transtornos nas vias biliares e no pâncreas, avaliado em R$ 90 mil. O Município de Sinop será responsável apenas em caso de descumprimento pelo Estado.
A relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, aplicou entendimento do STF (Tema 793) sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos na saúde, direcionando a obrigação ao Estado pela complexidade e alto custo do procedimento. A magistrada também reduziu os honorários advocatícios de R$ 9 mil para R$ 3 mil, conforme tese recente do STJ (Tema 1313).
Fonte: Flávia Borges – Assessoria – Coordenadoria de Comunicação do TJMT.