Veja quem pode tomar a vacina contra a gripe no SUS
(FOLHAPRESS) – A vacinação nacional realizada pelo SUS contra a gripe começou em todo o Brasil na última segunda (10). Pela ação, pessoas que fazem parte de grupos prioritários elencados pela pasta podem ser vacinados de maneira gratuita.
Crianças de seis meses até seis anos, profissionais da saúde, pessoas com mais de 60 anos e professores das redes pública e privada são alguns dos grupos que podem receber a vacina.
Abaixo, veja todos os grupos elegíveis e detalhes de como podem tomar a vacina.
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CRIANÇAS DE 6 MESES A MENORES DE 6 ANOS DE IDADE (5 ANOS, 11 MESES E 29 DIAS)
A criança nessa faixa etária que já tiver tomado uma dose da vacina em anos anteriores pode tomar uma nova dose na campanha atual. Se ainda não houver sido vacinada antes, o esquema é de duas doses: a primeira e, depois de 30 dias, uma nova aplicação.
Para crianças indígenas ou com comorbidades, a faixa etária é estendida até os nove anos.
GESTANTES
Grávidas têm maior risco de ter quadros graves causados pela gripe. Por isso, são elegíveis para uma dose da vacina gratuita pela campanha nacional.
No caso delas, o Ministério da Saúde não exige nenhum comprovante de gravidez, sendo necessário somente que a mulher afirme estar gestante.
PUÉRPERAS
Se uma mulher se encontra no período de até 45 dias após um parto, ela pode se imunizar contra a gripe. Se for esse o caso, é necessário a apresentação de algum documento que comprove o puerpério, como certidão de nascimento ou documento do hospital onde o nascimento do bebê ocorreu.
INDÍGENAS
Qualquer indígena com mais de seis meses pode ser imunizado. Isso inclui aqueles em aldeias reconhecidas e também aqueles em terras ainda não homologados. A cobertura também inclui aqueles indígenas que não estão vivendo em seu território.
PROFISSIONAIS DA SAÚDE
O grupo inclui os trabalhadores da rede pública e privada. Também se estender aos que atuam na parte de apoio, como recepcionistas de hospitais, motoristas de ambulância e cozinheiros de instituições de saúde.
Profissionais que prestam serviço com atendimento domiciliar, como cuidadores de idosos, e estudantes da área de saúde também podem se vacinar.
INDIVÍDUOS COM 60 ANOS OU MAIS
É um grupo importante para o combate à gripe por apresentar maiores chances de desenvolver um quadro grave. Para eles, é necessário a apresentação de algum documento que comprove a idade.
PROFESSORES
Inclui docentes das redes pública e privada, tanto da educação básica quanto superior. O Ministério da Saúde orienta que se apresente um documento que comprove a atuação como professor.
PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS E OUTRAS CONDIÇÕES CLÍNICAS ESPECIAIS
Diferentes tipos de indivíduos entram nesse grupo eletivo para a vacinação. Pessoas com doenças respiratórias crônicas, cardíacas, renais, diabéticas ou com obesidade são alguns exemplos.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE
Para o ministério, integram esse grupo aqueles com grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas, ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo, enxergar mesmo com uso de óculos e aqueles com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais.
Não é necessário um documento que comprove: somente a autodeclaração do indivíduo é suficiente.
PROFISSIONAIS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA E SALVAMENTO E DAS FORÇAS ARMADAS
Policiais federais, militares, civis e rodoviários, bombeiros militares e civis e guardas municipais compõem esse grupo. É necessário um documento que comprove a atuação.
CAMINHONEIROS
Aqueles que atuam no transporte profissional rodoviário de cargas estão aptos à vacina. Um documento com comprovação do trabalho é necessário.
TRABALHADORES DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS URBANOS E DE LONGO CURSO
Motoristas e cobradores, tanto de transportes urbanos ou de longa distância, podem tomar a vacina pelo SUS. Só é necessário um documento que comprove o trabalho.
TRABALHADORES PORTUÁRIOS
Qualquer pessoa que trabalhe em um porto entram nesse grupo -inclusive aqueles do setor administrativo. Novamente, um documento que comprove o vínculo trabalhista é essencial no momento da vacinação.
POPULAÇÃO PRIVADA DE LIBERDADE, FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E ADOLESCENTES E JOVENS DE 12 A 21 ANOS DE IDADE SOB MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
A vacinação dessa população deve ocorrer nos estabelecimentos prisionais mediante articulação com as secretarias estaduais e municipais de saúde e secretarias estaduais de justiça.
Segundo o Ministério da Saúde, entre os profissionais de saúde, aqueles que atuam no sistema de privação de liberdade são os prioritários.
Fonte: noticiasaominuto.com.br