Lei da Pesca MT: Tire suas dúvidas

Está em vigor, desde o dia 1º de janeiro de 2024, a Lei 12.197/2023, que alterou a Lei 9.096/2009 e proibiu o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos. Na última semana, porém, o Superior Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência de conciliação com o Poder Executivo e solicitou que o texto fosse adequado para permitir que os pescadores artesanais profissionais exerçam a profissão. A nova proposta deverá tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para que possa entrar em vigor.
A audiência de tentativa de conciliação realizada entre o STF e o Governo do Estado, no dia 26 de janeiro, buscou resolver um impasse provocado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.471/MT, proposta pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A ação pede a suspensão da Lei 12.197/2023 com base na violação de princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), democracia participativa (parágrafo único do art. 1º), liberdade do exercício profissional (art. 5º XIII), bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais (art. 215 e 216).
O Governo de Mato Grosso finalizou a proposta que flexibiliza a Lei do Transporte Zero e a encaminhou nesta quinta-feira (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme determinado pela Corte em reunião de conciliação na semana passada.
O projeto inicial era de zero margem para pesca predatória, no entanto, temendo pela inconstitucionalidade da lei, o governador Mauro Mendes (União Brasil), ferrenho defensor do texto, propôs a flexibilização de 14 espécies. Agora, com uma nova modificação, prevê a autorização para mais de 100 espécies, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei.
Conforme a proposta, a proibição do transporte, armazenamento e a comercialização seguirá valendo para espécies como Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos.
A atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para susbsistência e também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.
Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.
O Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor, pelo prazo de três anos.
Além disso, vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.
Fonte: al.mt e rdnews
Pirarucu nem é da nossa bacia, deveriam permitir