A reta final da campanha eleitoral: Prazos importantes e regras a serem Cumpridas
Nesta sexta-feira, 04 de outubro, a reta final da campanha eleitoral traz prazos cruciais para candidatas e candidatos. Hoje marca o último dia para a veiculação de propaganda paga em jornais impressos e nos sites desses veículos. Cada candidato pode publicar até 10 anúncios, desde que respeite as dimensões limitadas: até um oitavo de página em jornais e um quarto de página em revistas ou tabloides.
Além disso, esta data é também a última para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Os provedores de aplicações devem interromper a veiculação, mesmo que a contratação tenha sido realizada antes do prazo.
Os juízos eleitorais têm até hoje para publicar o edital de convocação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como fiscais e delegados de partidos políticos. Essas convocatórias visam acompanhar a emissão da zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização, que ocorrerá no próximo sábado, 05 de outubro. Este relatório garantirá que não haja votos computados antes do início da votação, marcada para o próximo domingo, 06 de outubro, a partir das 08h (horário de Brasília). Em Mato Grosso, a votação começa às 07h.
A partir de hoje, as forças armadas não poderão se aproximar dos locais de votação, exceto com ordem judicial ou autorização do presidente da mesa receptora. Essa restrição visa garantir a integridade do processo eleitoral e o sigilo do voto, estabelecendo uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais, exceto em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
Com prazos finais se esgotando, a expectativa é alta para o dia da votação. Candidatos e eleitores devem estar atentos às regras estabelecidas para garantir um processo eleitoral transparente e justo. A contagem regressiva para as urnas está em seu ponto mais crítico, e a participação ativa da população será fundamental para o sucesso das eleições.
Link dos marcos estão definidos no calendário das Eleições Municipais 2024: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-738-de-27-de-fevereiro-de-2024





