Eleições 2024: Regras de proteção aos eleitores e proibições no dia da votação

Fonte: Redação O Portal 163/ Foto: TSE
Eleições 2024: Regras de proteção aos eleitores e proibições no dia da votação
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A partir desta terça-feira, 1º de outubro, entra em vigor uma importante determinação do Código Eleitoral: durante o período que se estende até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, por sentença criminal condenatória referente a crimes inafiançáveis ou por desrespeito a salvo-conduto. Essa medida, prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, visa garantir a integridade e a tranquilidade do processo eleitoral.

É crucial que os eleitores estejam cientes das ações que são consideradas crimes no dia da eleição. Entre as principais proibições, destacam-se:

1. Uso de Alto-Falantes e Amplificadores de Som: A utilização de dispositivos sonoros para fazer propaganda ou influenciar a votação é estritamente proibida.

2. Promoção de Comícios ou Carreatas: Eventos de mobilização, como comícios ou carreatas, não podem ocorrer no dia da eleição.

3. Arregimentação de Eleitores: Qualquer tentativa de recrutamento ou convencimento de eleitores para votar em determinado candidato é considerada irregular.

4. Propaganda de Boca de Urna: A prática de fazer propaganda de candidatos nas proximidades das seções eleitorais é proibida.

5. Divulgação de Propaganda: É vedada a divulgação de qualquer tipo de propaganda relacionada a partidos políticos ou candidatos.

6. Publicação e Impulsionamento de Conteúdos: Novos conteúdos ou campanhas publicitárias não podem ser publicadas, ou impulsionadas nas redes sociais, ou outros meios. No entanto, aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem continuar em funcionamento.

As regras estabelecidas pelo Código Eleitoral visam garantir um ambiente democrático e justo durante as eleições. O respeito a essas normas é fundamental para a integridade do processo eleitoral e a proteção dos direitos dos eleitores. É essencial que todos os cidadãos estejam informados e cientes das proibições para poderem exercer seu direito de voto de maneira tranquila e segura.

Link do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/sumarios/sumario-codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965

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