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Prazo para justificação de ausência nas Eleições Municipais termina em dezembro

Fonte: Redação O Portal 163/ Foto: TRE-MT
Prazo para justificação de ausência nas Eleições Municipais termina em dezembro
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Os eleitores e eleitoras que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Municipais têm até o dia 05 de dezembro para justificar sua ausência. Essa justificativa pode ser realizada de diversas formas, incluindo o aplicativo e-Título, o sistema Justifica ou pelo preenchimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Em todos os casos, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.

Para aqueles que escolherem o aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS, o processo é bastante simples. Após fazer o download do aplicativo, o eleitor deve acessar “Mais opções”, selecionar “Justificativa de ausência”, preencher os dados solicitados e anexar a documentação que comprove o impedimento. O aplicativo também permite que o usuário consulte seu histórico de justificativas anteriores. Vale ressaltar que é preciso estar com o título eleitoral regular para utilizar essa opção.

Outra alternativa é o sistema Justifica, onde o eleitor deve informar seus dados pessoais exatamente como estão registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação digitalizada. Após o envio, um código de protocolo será gerado para acompanhamento, e o requerimento será analisado pela zona eleitoral correspondente. O eleitor será notificado sobre a decisão.

Quem preferir, pode ainda preencher o formulário do Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral. O formulário deve ser entregue no cartório eleitoral, com um documento que comprove o motivo da ausência e um documento oficial com foto para validação.

A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. Portanto, se um eleitor não votou tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência separadamente para cada um, seguindo os requisitos e prazos estabelecidos.

Para as eleições de 2024, a data limite para apresentar a justificativa pela ausência no primeiro turno é 05 de dezembro, enquanto o prazo para o segundo turno é 7 de janeiro de 2025. Os eleitores podem justificar a ausência quantas vezes forem necessárias, desde que respeitados os prazos e requisitos.

Vale destacar que a ausência em três eleições consecutivas, sem a devida justificativa ou pagamento das multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral e a Resolução-TSE nº 23.659 de 2021.

Links: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo/aplicativo-e-titulo

https://justifica.tse.jus.br/

https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/descricao-dos-servicos-eleitorais/apresentar-justificativa-eleitoral

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