Preparativos para o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024: O que pode e o que não pode
Às vésperas do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores se preparam para ir às urnas neste domingo, 06 de outubro. Eles terão a importante tarefa de escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios do Brasil. Neste dia decisivo, é fundamental estar ciente das regras que regem a conduta de todos os envolvidos no processo eleitoral.
As diretrizes sobre o que é permitido e o que é vedado na propaganda eleitoral estão detalhadas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019. A seguir, confira as principais orientações:
O que pode.
Eleitores podem expressar suas preferências de forma individual e silenciosa. As seguintes manifestações são autorizadas:
– Bandeiras.
– Broches.
– Dísticos.
– Adesivos.
– Camisetas.
– “Colinha” (lembrete com os números dos candidatos escolhidos).
Além disso, os crachás dos fiscais partidários durante a votação devem conter apenas o nome e a sigla do partido ou coligação a que pertencem, sendo vedada a padronização do vestuário.
O que não pode.
Diversas ações estão proibidas no dia da eleição, incluindo:
– ❌ Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
– ❌ Promoção de comícios ou carreatas.
– ❌ Arregimentação (agrupamento, reunião) de eleitores.
– ❌ Propaganda de boca de urna.
– ❌ Aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos que identifiquem partido, coligação ou federação.
– ❌ Divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido político ou de candidatas e candidatos.
– ❌ Publicação ou impulsionamento de novos conteúdos, embora aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente possam permanecer ativos.
Cidadãs e cidadãos que identificarem propaganda irregular, inclusive na internet, podem fazer denúncias pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, ou encaminhar suas queixas ao Ministério Público Eleitoral. Além disso, informações falsas que possam prejudicar o equilíbrio e a integridade do processo eleitoral podem ser denunciadas através do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
No dia da votação, juízes eleitorais e presidentes de seção têm o poder de polícia para tomar medidas necessárias contra qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais.
Prepare-se para votar com consciência e responsabilidade neste domingo!
Link da Resolução: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
Link do aplicativo Pardal: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/aplicativos-da-justica-eleitoral/pardal
Link do SIADE: https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas





