Últimas horas de propaganda eleitoral: Fim do prazo neste sábado
A propaganda eleitoral nas ruas está prestes a chegar ao fim. Candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações só poderão realizar atividades de campanha até as 22h deste sábado, 05 de outubro, véspera do 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Essa restrição é estabelecida pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda eleitoral nas ruas teve início no dia 16 de agosto e inclui diversas formas de comunicação, como:
– Uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
– Distribuição de material gráfico.
– Realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem o acompanhamento de carros de som, ou minitrios.
É importante ressaltar que a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som deve respeitar algumas limitações. Esses equipamentos não podem ser utilizados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais judiciais, hospitais, casas de saúde, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, durante seus horários de funcionamento.
Neste domingo, 06 de outubro, a votação ocorrerá das 8h às 17h em todo o país, seguindo o horário de Brasília. Durante o dia da eleição, qualquer forma de propaganda eleitoral é considerada crime, exceto as manifestações individuais e silenciosas dos eleitores, como o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
A população tem um papel fundamental no controle da regularidade das campanhas eleitorais. Qualquer irregularidade na propaganda de rua pode ser denunciada à juíza ou ao juiz eleitoral, ao Ministério Público ou através do aplicativo Pardal, que está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Link da resolução: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
Links do aplicativo Pardal: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile