Plano de recuperação judicial da 123milhas tem desconto de 40% e cashback
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 123milhas apresentou seu plano de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG) nesta quinta-feira (26). O documento foi entregue no último dia do prazo e contempla os credores da 123milhas, Hotmilhas (Art Viagens), Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis.
No plano, a empresa propõe a divisão dos credores entre ex-funcionários, quirografários (que inclui clientes com vouchers, passagens não emitidas e milhas), microempresas e empresas de pequeno porte.
Para cada um desses grupos há diferentes formas de pagamento, sendo oferecida opção com cashback e com até 40% de desconto para quem tem dinheiro para receber de viagens. Para esse grupo, os que desejarem o pagamento integral sem realizar outras compras deverão aguardar seis anos e meio para começarem a se receber o valor devido.
COMO O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO?
Segundo o plano de recuperação apresentado pela empresa, que ainda precisa ser aprovado
CLIENTES COM PASSAGENS, MILHAS E VOUCHERS
A classe quirografária é composta por credores com créditos de vouchers, compra de passagens não emitidas, intermediação de milhas, fornecedores, instituições financeiras e outras dívidas sem garantia. A maior parte dos credores se encontram neste grupo e três formas de pagamento principal serão oferecidas:
1) PAGAMENTO SEM DESCONTO COM CASHBACK OU PAGAMENTO APÓS SEIS ANOS E MEIO
Os clientes que escolherem esta opção receberão todo o valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas seis anos e meio após a homologação do plano.
Essa opção prevê cashback de, no mínimo, 4% comprando novas passagens aéreas, hospedagens ou intermediando milhas. O cashback será feito na conta-corrente do credor nos seguintes prazos:
Novas compras de passagens aéreas: 30 dias após o embarque do novo voo; Novas intermediações de vendas de milhas: 60 dias após aprovada a intermediação; Novas compras de hospedagens em hotéis: 60 dias após a estadia. Com o recurso, no entanto, dependendo de quando fizer as novas compras ou intermediação de milhas para o Grupo 123, o credor começa a ser pago já nos meses seguintes à homologação judicial do plano.
Exemplo: se o credor comprar R$ 2.500 em novas passagens aéreas para embarque em maio de 2025, receberá R$ 100 (4% de R$ 2.500) de cashback em junho de 2025. O valor do cashback será, então, abatido do valor da dívida.
2) PAGAMENTO COM DESCONTO de 40%
Para quem escolher essa opção, o pagamento terá desconto de 40% sobre o valor total que tem a receber e deve começar um ano e meio após a homologação do plano, em 12 parcelas semestrais.
Essa opção será limitada à adesão de R$ 80 milhões, assim, se o valor for excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente e o crédito excedente será pago de acordo com a primeira opção.
3) PAGAMENTO INTEGRAL ATÉ R$ 450
Os credores com valores pequenos para receber poderão solicitar a terceira opção, que prevê o pagamento de até R$ 450 em dez parcelas semestrais começando dois anos e meio após a homologação do plano.
Essa opção também conta com limite de adesão, de até R$ 120 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente e o crédito excedente será pago de acordo com a primeira opção.
Essa opção pode ser escolhida por qualquer um dos clientes, desde que seja renunciado o valor que supere os R$ 450.
CLASSE TRABALHISTA
Os ex-funcionários da 123milhas receberão o pagamento integral em 12 parcelas mensais iguais, corrigidas pelo IPCA (inflação oficial), a partir da homologação do plano. No caso daqueles que entraram com processo contra a agência, será necessário esperar o encerramento de cada um dos processos.
PRÓXIMOS PASSOS
A etapa faz parte do processo de recuperação judicial iniciado no dia 29 de agosto de 2023. Na época, o grupo declarava dívidas de R$ 2,3 bilhões e, ao todo, 761.293 pessoas foram incluídas na relação de credores.
“Nosso principal objetivo é ressarcir todos os credores. Para isso, reorganizamos nossas operações e conseguimos aumentar nossas receitas, o que viabilizou a proposta que estamos apresentando agora”, afirma o CEO do Grupo 123, Ramiro Madureira.
Com a apresentação do plano de recuperação judicial, os clientes lesados pelo grupo deverão passar por uma assembleia geral de credores para votar se concordam ou não com o que foi apresentado.
Segunda a agência de viagens, em virtude do grande volume de credores, o formato de assembleia ainda será definido com as autoridades competentes.
Por se tratar de uma decisão coletiva, um credor não pode, individualmente, recusar o documento.
O pagamento das dívidas ocorre somente a aprovação do plano e, caso a maioria dos clientes for contra, a empresa deverá declarar falência. Nesse caso, deverão ser apurados os ativos do grupo econômico, que serão objeto de liquidação para pagamento dos credores.
A maioria dos credores da 123milhas são clientes que compraram passagens, mas não as receberam ou que tiveram reservas e hospedagens canceladas sem reembolsos. A lista inclui também empresas, instituições financeiras, fornecedores, prestadores de serviços e todos que detinham direito de receber algum valor até a data do pedido de recuperação judicial.
HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS
Os consumidores lesados podiam passar por um processo facultativo para habilitar, pedir a correção de valores indevidos ou solicitar sua inclusão na lista apresentada pela agência de viagens até o dia 3 de dezembro.
Agora, administradora judicial deve apresentar uma lista final feita com base nas habilitações enviadas pelos clientes. No novo documento, é possível que consumidores que não estavam incluídos na primeira lista passem a aparecer.
Como o processo era facultativo, mesmo aqueles que não habilitaram os créditos continuarão tendo acesso a eles. Os que não apresentaram divergências no período indicado, no entanto, só poderão pedir eventuais alterações por meio de ações judiciais.
Fonte: noticiasaominuto.com.br