Prazo para investir em previdência privada e ter vantagem no IR chega à reta final
BRUNO XAVIER E JÚLIA MOURA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Investir em previdência privada até o fim deste mês pode trazer vantagem na declaração do IR (Imposto de Renda), mas esse não deve ser o único critério a ser considerado para optar por esse tipo de aplicação.
É permitido deduzir até 12% da renda bruta tributável no ano, mas o benefício não é para todos: vale apenas para os planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo, mais usado por quem tem gastos com dependentes, além de despesas com educação e saúde.
Quem quiser utilizar o benefício fiscal na declaração do IR 2025 tem até o final deste mês para fazer o investimento. O último dia de expediente bancário será 30 de dezembro, mas o prazo final pode ser mais curto e depende da empresa que faz a gestão da previdência privada.
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VEJA PRAZOS DE INVESTIMENTO EM PGBL DAS PRINCIPAIS SEGURADORAS:
– BB Previdência: 30/12
– Bradesco: 26/12
– BTG: 30/12
– Caixa: 30/12
– Galapagos Capital: 27/12
– Icatu: 27/12
– XP: 27/12
É necessário verificar o perfil do investidor, conhecer o mercado e estar atento ao fundo e à instituição escolhidos. Apesar de ser uma aplicação considerada mais segura, há várias opções com riscos diferentes e voltadas a um perfil específico.
Apesar de o PGBL permitir o desconto na base de cálculo do IR, quando for resgatar o dinheiro a tributação será aplicada sobre o valor total investido, e não só sobre o quanto rendeu. Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não oferece benefícios na declaração do IR, mas tem vantagem no resgate: o cliente só paga o IR pelo valor do rendimento, e não sobre o investimento todo.
Por isso, é preciso verificar se o PGBL é a melhor opção para cada caso, considerando se o investidor é obrigado a enviar o Imposto de Renda e se faz a declaração pelo modelo completo ou simplificado.
COMO ESCOLHER UM BOM PLANO
A recomendação de especialistas para quem está começando a investir é analisar os próprios rendimentos e observar qual fundo mais se encaixa na sua carteira e no seu perfil, se conservador ou agressivo. “Ele tem que entender qual produto mais se adequa a ele”, diz o assessor de investimentos e colunista da Folha de S.Paulo Michael Viriato.
O vice-presidente da Comissão de Produtos por Sobrevivência da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência e Vida), Amâncio Palladino, diz que, ao escolher em qual instituição fazer o investimento, o cliente precisa ter três critérios em mente: o relacionamento com a instituição, a qualidade da plataforma oferecida, que deve ser fácil de utilizar e verificar os valores, e a confiança no banco ou na corretora.
“O cliente tem que confiar que a instituição escolhida vai durar tanto tempo quanto o investimento que ele está propondo”, afirma.
Ao analisar os riscos envolvidos, é importante observar que esses estão mais relacionados ao fundo escolhido do que à instituição, ou seja, mais do que o banco ou a corretora na qual o dinheiro será aplicado, a atenção precisa estar voltada ao tipo de fundo selecionado, se de renda fixa, multimercado, ou de ações, por exemplo, afirma Viriato.
O investidor tem que escolher bem o gestor do fundo, já que ele é quem terá maior contato e responsabilidade sobre os valores aportados. “O fundo é gerido por pessoas e não por instituições. A escolha do gestor é como se você fosse contratar um empregado, porque é ele que faz a administração dos recursos aplicados. Então você vai escolher pensando no currículo da pessoa, qual a equipe que ela tem por trás.” Ele diz que é necessário avaliar os resultados apresentados por ele nos fundos administrados.
Também é importante acompanhar os indicadores financeiros. “Se eu pudesse escolher só um, diria a inflação, no mínimo. Porque, no final das contas, você quer preservar seu poder de compra no futuro, então você tem que ficar atento.”
Outros fatores que devem estar no radar variam de acordo com o fundo escolhido. “Se o produto é referenciado pelo CDI [Certificado de Depósito Interbancário], tem que acompanhar esse índice. Se investiu em um produto de ações, tem que acompanhar o Ibovespa. É preciso acompanhar o indexador que reflita melhor o investimento”, afirma Viriato.
ENTENDA AS TAXAS QUE PODEM SER COBRADAS
As taxas que podem ser cobradas na previdência privada também estão relacionadas ao risco do produto. Investimentos de menor risco poderão ter taxas menores que os mais arriscados. Para saber se as taxas cobradas estão adequadas, o cliente pode compará-las com fundos de outras corretoras e também com outros fundos de risco semelhante.
“A taxa deve estar alinhada com a dos produtos de mesmo risco. Pagar pouco por algo ruim é pior que pagar muito por algo bom. Não é porque a taxa é baixa que o investimento é bom”, diz Viriato.
– Taxa de administração: Cobrada como remuneração ao gestor do fundo, que acompanha os indicadores e faz as decisões cotidianas da aplicação. Varia de acordo com o risco do fundo escolhido. Fundos com risco mais baixo exigem menor acompanhamento do gestor, ao contrário dos com maior risco.
– Taxa de carregamento: Cobrada sobre o aporte e sobre a retirada de dinheiro do fundo para cobrir despesas administrativas e de comercialização. Caiu em desuso na maioria das corretoras, mas ainda pode ser praticada, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados)
– Taxa de performance: Cobrada quando o fundo apresenta rendimento superior ao patamar previamente estabelecido. É como se fosse um prêmio cobrado pelo administrador pelo resultado.
Fonte: noticiasaominuto.com.br