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Com a revogação da nova norma da Receita Federal, regras sobre monitoramento do Pix retornam ao padrão anterior

Fonte: Redação O Portal 163/ Foto: Reprodução
Com a revogação da nova norma da Receita Federal, regras sobre monitoramento do Pix retornam ao padrão anterior
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A Receita Federal revogou na última quarta-feira, 15 de janeiro, a norma que ampliava o monitoramento das transações financeiras, incluindo o Pix, após forte repercussão negativa entre a população e o crescimento de fake news sobre a medida. Com isso, voltam a valer as regras estabelecidas anteriormente, com a obrigatoriedade dos bancos enviarem informações à Receita Federal sobre movimentações financeiras que superem determinados valores.

Regras Vigentes Até o Fim de 2024.

Até o final de 2024, a legislação determinava que as instituições bancárias deveriam repassar à Receita Federal os dados de entradas e saídas de recursos de contas de clientes que ultrapassassem o montante de R$ 2 mil mensais. Essa obrigação inclui todas as formas de transações financeiras, como Pix, TED, pagamentos por débito em conta, gastos em investimentos e outras operações.

A recente Instrução Normativa, que havia sido alterada para permitir o monitoramento de transações a partir de R$ 5 mil, além de expandir a obrigação para fintechs e outras instituições de pagamento, foi revogada. Com a revogação, os valores que valem agora são os anteriores, ou seja, até R$ 2 mil para pessoas físicas e até R$ 6 mil para empresas.

O que Ainda Vale após a Revogação?

Agora, apenas os bancos continuam obrigados a enviar à Receita Federal as informações sobre os movimentos financeiros dos clientes, enquanto as fintechs, embora não sejam mais obrigadas, podem enviar os dados de forma voluntária.

As movimentações financeiras que entram no cálculo para determinar se o limite de R$ 2 mil foi atingido incluem todas as operações realizadas por meio de Pix, TED, pagamentos por débito, compras e investimentos. Importante frisar que o Fisco tem acesso apenas ao montante total movimentado no mês, sem discriminar a modalidade de pagamento, nem identificar os remetentes, destinatários ou a finalidade das transações.

Objetivo do Monitoramento.

A Receita Federal esclarece que o objetivo do monitoramento das transações é prevenir fraudes, crimes financeiros e a sonegação de impostos. Mesmo com a revogação da nova norma, o governo anunciou que será editada uma Medida Provisória reforçando a proteção da gratuidade e do sigilo bancário nas transações realizadas pelo Pix.

Fonte: Por Thaís Barcellos — Brasília/ O Globo.

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