Governo de Mato Grosso reabre cadastramento de pescadores artesanais no repesca
Desde a última quarta-feira, 1º de janeiro, o Governo de Mato Grosso reabriu o cadastramento no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca), gerido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). O prazo para os pescadores artesanais realizarem seu cadastro é de 45 dias.
O cadastro no Repesca é fundamental para que os pescadores artesanais possam acessar os auxílios financeiros oferecidos pelo Governo do Estado. Em conformidade com a Lei nº 12.197 (Transporte Zero), aqueles que estiverem devidamente habilitados no Repesca poderão receber um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo até 2026. Este pagamento, entretanto, não ocorre durante o período de defeso da piracema em Mato Grosso, quando os pescadores já são contemplados com o benefício de seguro-desemprego do Governo Federal.
Em 2024, os pescadores que realizaram o cadastro dentro do prazo receberam o benefício de forma pontual. O objetivo do governo é garantir que os trabalhadores da pesca artesanal sejam adequadamente amparados, especialmente durante períodos em que a atividade pesqueira é restrita.
Como se cadastrar:
Os pescadores interessados devem acessar o sistema Repesca pelo link https://repesca.setasc.mt.gov.br/com.mti.home e fornecer os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto).
- Documento de identificação com foto dos membros do núcleo familiar (cônjuge, filhos, netos, entre outros).
- Inscrição no CadÚnico (se houver).
- Comprovante de endereço atualizado.
- Documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva, como:
- Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal (disponível no site do Repesca).
- Número de telefone.
O link de cadastro estará disponível tanto no site da Setasc quanto no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Transporte Zero.
A Lei do Transporte Zero, sancionada pelo Governo de Mato Grosso, visa combater a pesca predatória nos rios do Estado e proteger as espécies de peixes da região. Desde 1º de janeiro de 2024, está proibido o transporte, comércio e armazenamento de 12 espécies de peixes oriundas dos rios mato-grossenses, visando preservar os ecossistemas aquáticos locais.
Fonte: Camilla Zeni | Secom-MT.