Governo de Mato Grosso reabre cadastramento de pescadores artesanais no repesca

Fonte: Redação O Portal 163/ Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT
Governo de Mato Grosso reabre cadastramento de pescadores artesanais no repesca
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Desde a última quarta-feira, 1º de janeiro, o Governo de Mato Grosso reabriu o cadastramento no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca), gerido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). O prazo para os pescadores artesanais realizarem seu cadastro é de 45 dias.

O cadastro no Repesca é fundamental para que os pescadores artesanais possam acessar os auxílios financeiros oferecidos pelo Governo do Estado. Em conformidade com a Lei nº 12.197 (Transporte Zero), aqueles que estiverem devidamente habilitados no Repesca poderão receber um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo até 2026. Este pagamento, entretanto, não ocorre durante o período de defeso da piracema em Mato Grosso, quando os pescadores já são contemplados com o benefício de seguro-desemprego do Governo Federal.

Em 2024, os pescadores que realizaram o cadastro dentro do prazo receberam o benefício de forma pontual. O objetivo do governo é garantir que os trabalhadores da pesca artesanal sejam adequadamente amparados, especialmente durante períodos em que a atividade pesqueira é restrita.

Como se cadastrar:

Os pescadores interessados devem acessar o sistema Repesca pelo link https://repesca.setasc.mt.gov.br/com.mti.home e fornecer os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto).
  • Documento de identificação com foto dos membros do núcleo familiar (cônjuge, filhos, netos, entre outros).
  • Inscrição no CadÚnico (se houver).
  • Comprovante de endereço atualizado.
  • Documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva, como:
    • Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP).
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
    • Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal (disponível no site do Repesca).
    • Número de telefone.

O link de cadastro estará disponível tanto no site da Setasc quanto no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Transporte Zero.

Lei do Transporte Zero, sancionada pelo Governo de Mato Grosso, visa combater a pesca predatória nos rios do Estado e proteger as espécies de peixes da região. Desde 1º de janeiro de 2024, está proibido o transporte, comércio e armazenamento de 12 espécies de peixes oriundas dos rios mato-grossenses, visando preservar os ecossistemas aquáticos locais.

Fonte: Camilla Zeni | Secom-MT.

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