Justiça do Trabalho recebe 2 milhões de novas ações em 2024, recorde após reforma trabalhista
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O número de novas ações na Justiça do Trabalho ultrapassou 2 milhões em 2024, o maior desde a reforma trabalhista de 2017, aprovada no governo de Michel Temer (MDB), retomando patamares anteriores à mudança.
Os dados extraídos do sistema estatístico do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mostram um total de 2,117 milhões de novos processos protocolados na primeira instância, alta de 14,1% ante 2023, quando foi registrado 1,855 milhão.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, a alta estaria relacionada ao afrouxamento das regras da reforma, após decisões do TST e do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre Justiça gratuita, e pode ser ainda maior, já que há casos nos quais o ingresso é feito diretamente na segunda instância ou no próprio tribunal superior.
Em 2021, o Supremo decidiu que o trabalhador que tem direito à gratuidade e perde o processo contra o ex-empregador não pode ter cobrança de custas processuais.
No final de 2024, o TST firmou tese de que o direito à gratuidade deve ser garantido de forma automática para quem ganha até 40% do teto da Previdência Social -como diz a reforma-, e também a quem ganha mais, mas apresenta declaração de pobreza, como ocorria anteriormente.
O TST afirma que tem dado ênfase à conciliação para lidar com o número de ações e que os recursos repetitivos garantem estabilidade jurídica. Em nota enviada à reportagem, o tribunal diz que, em 2023, foram feitos acordos no valor total de mais de R$ 7 bilhões, com recolhimentos previdenciários acima R$ de 1 bilhão, por meio de conciliações.
Segundo o economista e professor de relações do trabalho da USP (Universidade de São Paulo) José Pastore, que prepara publicação de estudo sobre impactos de decisões da Justiça trabalhista na economia brasileira, alguém paga pelas regras mais frouxas da gratuidade judicial.
“Assim como não existe almoço grátis, não existe Justiça gratuita. Isso custa muito às empresas, pois os trabalhos advocatícios não são gratuitos, custam caro”, afirma.
Os estudos de casos feitos por ele e os acompanhamentos sobre a quantidade de ações mostram que houve um aumento de novos processos desde 2021, quando o STF decidiu que não se pode cobrar custas de quem tem acesso à Justiça gratuita.
O número de ações aumentou 73 mil, saltando de 1,444 milhão em 2020 para 1,550 milhão no ano seguinte. Em 2022, o salto foi maior, de 100 mil novas ações e em 2023, mais 207 mil.
“Ou seja, só depois da decisão do STF aumentaram cerca de 378 mil ações distribuídas. Quase 400 mil de acréscimo em três anos”, diz.
“Uma explosão de ações assim conspira contra a qualidade dos julgamentos, porque é impossível aos juízes apreciarem os casos com o devido cuidado.”
A alta dos processos chamou atenção do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), fazendo propor, em outubro de 2024, mudanças na forma de fechar acordos entre trabalhadores e empregadores. Desde então, é possível homologar acordo entre as partes sem a necessidade de ação judicial.
O TST, no entanto, decidiu julgar um caso sobre o direito à Justiça gratuita sob o rito de recursos repetitivos, que passa a aplicar o entendimento para todas as ações do tipo.
Para os ministros da corte trabalhista, mesmo quem ganha acima de 40% do teto da Previdência tem direito à gratuitidade. Como prova, basta apresentar a declaração de hipossuficiência, conhecida como declaração de pobreza, conforme determina lei de 1983. A justificativa é que essa legislação não foi derrubada na reforma e continuaria válida.
O advogado Mauro Menezes, que atuou no processo de gratuidade judiciária representando o trabalhador, afirma que o número de processos segue alto porque as empresas descumprem leis trabalhistas e de normas coletivas, além de haver o “incremento das fraudes contratuais”, com a informalidade e a pejotização.
“Em outras palavras, a sonegação de direitos trabalhistas provoca a multiplicação de causas trabalhistas.”
Para ele, a reforma trabalhista barrou a ida de trabalhadores à Justiça porque endureceu as regras, mas a decisão do TST não leva a uma judicialização sem critérios.
“Nenhum advogado trabalhista em sã consciência entra com processos sem base legal. Litigância de má-fé é um conceito que segue existindo na lei processual, implicando responsabilidade por perdas e danos”, afirma ele, que é quando o trabalhador pode ser condenado por buscar a Justiça de forma fraudulenta.
Priscila Kirchhoff, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz acreditar que, se a regra da reforma trabalhista fosse realmente aplicada como foi aprovada, a gratuidade beneficiaria quem realmente precisa.
“Infelizmente, o fato de a reforma não estar sendo aplicada vem encorajando que os reclamantes entrem com ação porque volta aquela ideia de que, caso perca, nada vai me acontecer.”
Menezes diz que a tese do TST permite a cobrança de custas e verbas de sucumbência caso o empregador prove que o trabalhador tem, de fato, renda para pagar. Mas Kirchhoff afirma que, na prática, é difícil provar. “A gente tem visto pessoas que ganham R$ 40 mil, R$ 50 mil no holerite sendo beneficiadas pela Justiça gratuita apenas na juntada dessa declaração”, afirma.
Fonte: noticiasaominuto.com.br