Justiça mantém condenação do Município de Itiquira por morte de adolescente após negligência médica

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Itiquira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à mãe de um adolescente que morreu após atendimento negligente em hospital da rede pública. A decisão foi publicada recentemente e altera parcialmente a sentença de primeira instância apenas quanto à forma de pagamento da pensão, que será mensal e não em parcela única.
O município foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais, valor considerado proporcional pelo Tribunal. Já a indenização por danos materiais consistirá em pensão mensal de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos. Após essa idade, o valor será reduzido para um terço, sendo pago até que o jovem completasse 65 anos, ou até o falecimento da mãe, o que ocorrer primeiro.
O adolescente, oriundo de família de baixa renda, morreu após um acidente de moto. Levado ao hospital municipal, mesmo com sinais de hemorragia interna, não recebeu exames nem foi transferido a tempo. O laudo confirmou morte por choque hemorrágico. Em juízo, a equipe médica admitiu falta de diagnóstico preciso e ausência de recursos para o atendimento adequado.
A Corte entendeu que houve grave falha na prestação do serviço de saúde, configurando responsabilidade civil do município. O relator citou a Súmula 491 do STF, que garante indenização pela morte de filho menor, presumindo-se a dependência econômica.
Além das pensões mensais, o município deverá pagar, em parcela única, os valores retroativos desde o falecimento do jovem até o início dos pagamentos, com correção monetária e juros legais.
Fonte: Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.