Justiça mantém indenização à mãe por remoção indevida de corpo do filho em Matupá

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mãe que teve o corpo do filho removido indevidamente do túmulo original no Cemitério Municipal de Matupá, sem qualquer aviso prévio.
O caso ocorreu em 2020, quando a mulher foi surpreendida ao descobrir que o corpo do filho, falecido dois meses antes, havia sido transferido. O coveiro, ao tentar confirmar a troca, abriu o novo jazigo e expôs o cadáver em decomposição, gerando profundo abalo emocional.
O relator, desembargador Luiz Octavio Saboia Ribeiro, destacou que o Município tem responsabilidade objetiva pelo ocorrido, independentemente de dolo ou culpa do servidor. O valor da indenização foi mantido por sua razoabilidade diante da gravidade do fato.
A decisão ainda determinou que a correção monetária e os juros de mora sigam a taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, conforme a EC nº 113/2021. O Município também foi isento das custas processuais. Já o recurso da autora, que pedia o aumento da indenização para R$ 50 mil, foi rejeitado por erro processual.
Fonte: Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.