TJMT reconhece negativação indevida e determina indenização de R$ 3 mil à consumidora
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma decisão de Primeira Instância e determinou o cancelamento da inscrição indevida de uma consumidora em cadastro de inadimplentes. A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, por não comprovar notificação prévia válida antes da negativação.
Segundo os autos, a consumidora só descobriu a restrição após ter o crédito recusado no comércio. Ela alegou que não foi avisada previamente, como exige o Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §2º). A sentença inicial validou a notificação por e-mail, mas a consumidora recorreu.
A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, afirmou que a comunicação prévia é uma garantia legal e deve ser efetiva. A empresa apenas apresentou um registro de envio de e-mail, sem comprovar que o endereço era da consumidora ou que a mensagem foi recebida.
A decisão também esclareceu que, embora o STJ admita notificações eletrônicas, é necessário comprovar envio e recebimento. Como isso não ocorreu, a inscrição foi considerada irregular, gerando dano moral presumido.
A Turma Julgadora ainda afastou a aplicação da Súmula 385 do STJ, que, em geral, impede indenizações quando há outras dívidas registradas. No caso, a negativação em questão era a mais antiga, o que reforçou sua relevância.
Fonte: Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.





