Justiça determina fechamento de lanchonete em Matupá por falta de alvarás e licenças obrigatórias

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, suspender as atividades de uma lanchonete localizada às margens da BR-163, no município de Matupá. A medida foi tomada após constatação de que o estabelecimento operava sem os alvarás de funcionamento, sanitário e de prevenção contra incêndio exigidos por lei.
A decisão teve relatoria do desembargador Márcio Vidal, que ressaltou a importância do cumprimento das normas legais para garantir a proteção da saúde, segurança e do meio ambiente. Segundo o relator, a ausência das licenças, mesmo após notificações do Ministério Público do Estado (MPE), configura irregularidade grave.
O imóvel está situado em área de domínio da rodovia federal, o que exige autorização do DNIT para emissão do alvará municipal. Além disso, o único documento apresentado pelo estabelecimento, um alvará do Corpo de Bombeiros, estava vencido desde 2009.
A empresa alegou estar em funcionamento há mais de 20 anos sem registro de incidentes. No entanto, o TJMT entendeu que a longevidade da operação e a ausência de acidentes não eximem o cumprimento das exigências legais.
Com a decisão, a lanchonete deve permanecer fechada até a regularização completa da documentação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100 mil.
Fonte: Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.