Nova lei em MT autoriza PM a retirar invasores de imóveis sem ordem judicial

O Governo de Mato Grosso sancionou uma lei que autoriza a Polícia Militar a retirar invasores de imóveis urbanos e rurais, bem como prédios públicos, sem a necessidade de ordem judicial. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (25).
A medida, proposta pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil), permite que a desocupação ocorra de forma moderada e pacífica, no prazo de até 24 horas após notificação extrajudicial emitida pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp).
A nova legislação define como invasão qualquer entrada ou permanência em imóvel alheio sem autorização, tanto na zona urbana quanto rural. A ocupação clandestina, por sua vez, é caracterizada como a tomada ilegal de imóvel, mesmo quando o grupo alega reivindicar direitos.
Em áreas urbanas, o governo estadual está autorizado a adotar medidas imediatas para garantir a reintegração da posse ao legítimo proprietário. Em imóveis rurais, no entanto, a desocupação não poderá ser feita se a ocupação tiver respaldo do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) ou do Incra, desde que haja comprovação de que a terra é improdutiva, conforme prevê a Constituição.
Caso haja resistência por parte dos ocupantes, a Polícia Militar poderá usar os meios necessários para garantir a desocupação, inclusive com o apoio da Polícia Federal ou outros órgãos.
Fonte: Por Jardes Johnson, Nathânia Ortega, g1 MT e TV Centro América.