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MP alerta cooperativas sobre extração mineral irregular no Rio Peixoto

Fonte: Redação O Portal 163/ Foto: Sema-MT
MP alerta cooperativas sobre extração mineral irregular no Rio Peixoto
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Após audiência pública realizada em junho para discutir os impactos ambientais da mineração no Rio Peixoto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) esclareceu que não houve a formalização de um termo de compromisso entre as cooperativas envolvidas. A Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio) recusou a proposta apresentada e decidiu conduzir de forma independente seus processos de licenciamento ambiental e regularização minerária, desvinculando-se administrativamente da Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe).

Diante da situação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo emitiu notificações recomendatórias para ambas as cooperativas. À Coogavepe foi determinada a proibição da extração de minerais sem a devida titulação minerária e licença ambiental válida, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Já a Cooperrio foi orientada a não iniciar ou manter qualquer atividade de extração mineral enquanto não obtiver as autorizações necessárias, também sob risco de responsabilização legal.

A promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt ressaltou que a atuação do MPMT está baseada na legalidade e na proteção ambiental. “O Ministério Público não compactua com a extração mineral irregular, independentemente da cooperativa responsável. A atividade só é permitida mediante licença ambiental expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e título minerário emitido pela Agência Nacional de Mineração (ANM)”, destacou.

Segundo ela, somente com o cumprimento integral desses requisitos legais a atividade poderá ser considerada regular. “Sem licenciamento ambiental e titulação minerária, não pode haver qualquer tipo de extração, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente. O objetivo do Ministério Público é garantir o cumprimento rigoroso da legislação e a proteção integral do meio ambiente”, completou.

Fonte: por ANA LUÍZA ANACHE/MPMT.

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