Justiça: TJMT condena empresa de telefonia por negativação indevida e concessionária por acidente com animal em rodovia
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu duas decisões recentes que reforçam a responsabilidade de empresas na prestação de serviços aos consumidores e usuários.
No primeiro caso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve a condenação de uma empresa de telefonia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que teve o nome negativado por uma dívida de apenas R$ 43,17, considerada inexistente.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que cabia à operadora comprovar a autenticidade do contrato e que a ausência dessa prova configurou falha na prestação do serviço. A restrição indevida permaneceu por quase quatro anos, entre 2012 e 2016, o que agravou o dano.
Segundo o acórdão, “a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido”, sendo a indenização fixada de forma proporcional à gravidade do constrangimento.
Em outra decisão, a Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT condenou uma concessionária de rodovia a indenizar um motorista que sofreu um acidente após colidir com uma anta na BR-163, em Cuiabá.
O Tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, que deverá pagar R$ 10.452,60 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, ressaltou que a presença de animais em rodovias é previsível e exige ações preventivas efetivas, como cercas, sinalização e monitoramento. A ausência dessas medidas configurou falha na prestação do serviço público.
Fonte: Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.


