TJMT mantém decisão que obriga operadora a restabelecer plano de saúde de criança com paralisia cerebral
					A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma menina com paralisia cerebral, epilepsia e retardo mental, cujo contrato havia sido cancelado de forma unilateral pela operadora. O relator do caso foi o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
A ação foi movida pela mãe da criança, que recorreu à Justiça após receber notificação de cancelamento do plano, mesmo com o tratamento médico em andamento. A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá já havia concedido decisão de urgência garantindo a continuidade das terapias e procedimentos.
A operadora alegou que o contrato era coletivo e que a não renovação seguiu normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas o Tribunal rejeitou os argumentos. O relator destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), planos de saúde, mesmo coletivos, não podem ser cancelados enquanto o beneficiário estiver em tratamento contínuo e essencial à vida.
Em seu voto, o desembargador afirmou que o direito à saúde da criança deve prevalecer sobre qualquer alegação de prejuízo financeiro. A decisão reforça a prioridade dos direitos de crianças e pessoas com deficiência e garante a continuidade integral dos tratamentos necessários à menor.
Fonte: Roberta Penha/Coordenadoria de Comunicação do TJMT.


